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Como funciona contrato de franquia?

07/05/2022

Diferentemente de muitas outras relações comerciais, no sistema de franchising o contrato não tolera mudanças ou adequações. Afinal, nele estão estabelecidos direitos e deveres referente a apenas uma empresa franqueadora, porém, a múltiplos franqueados diferentes. Sendo assim, o instrumento que irá reger essas diferentes relações associações deve ser único e, portanto, imutável, além de estar concebido dentro do princípio da bilateralidade – ou seja, cada item deverá contemplar franqueador e franqueado, com obrigações e direitos em igual proporção. Dessa forma, uma série de outros fatores estipulará como funciona o contrato de franquia dentro de cada rede, sendo alguns dos principais pontos de atenção, os seguintes:

Uso da marca e padronização

Deverá estar previsto em contrato qual será a marca disponibilizada para o uso do franqueado, bem como suas regras e padrões de conduta – desde a formatação de sua exploração comercial até o modelo de atendimento e demais especificidades dentro daquela apresentação de produtos ou serviços. 

Prazo e renovação

Costuma ser padrão estipular o prazo de cinco anos de vigência para um contrato de franquia. No entanto, cada marca irá definir qual será a duração do seu contrato – sendo que os dois lados devem seguir esse tempo, sob pena de multa para o seu descumprimento. Cabe destacar que, em muitos casos, o valor da taxa de franquia estará associado ao tamanho do prazo de vigência daquele contrato, assim como o valor de sua renovação, já que, algumas marcas, se reservam o direito de não dar continuidade a alguns contratos.

Fornecimento de tecnologia e suprimentos

Entre os pontos que estabelecem como funciona um contrato de franquia, um deles fala sobre como a franqueadora deverá fornecer tecnologia e os suprimentos necessários para que a operação da unidade franqueada aconteça. Caso a franqueadora não seja a fornecedora direta das matérias-primas ou congêneres, ela deverá deixar claro quais são os fornecedores terceiros possíveis na área de atuação do franqueado – que deve seguir essas especificações.

Território de atuação

Outro ponto importante dentro de um contrato de franquia diz respeito à área de atuação de cada unidade, de forma a proteger a atuação de cada franqueado – principalmente importante em redes com grande potencial de crescimento, onde pode haver uma tendência à canibalização de unidades franqueadas. Atualmente, um ponto que passou a ser bastante relevante nesse sentido diz respeito à atuação digital dos franqueados, sendo de extrema importância que a franqueadora delimite a atuação de cada franqueado para que essa canibalização não aconteça, também, no meio virtual.

Transferência de know how e não concorrência 

Treinamentos e sistemas de capacitação do franqueado e de sua equipe são elementos importantes e que fazem parte da estrutura de como funciona um contrato de franquia. Devem estar previstos os treinamentos e toda a organização necessária para que aconteça a transferência de know how da franqueadora para o franqueado que irá operar o negócio. Neste ponto, ainda mais importante acaba sendo a questão da não concorrência, já que sabemos ser uma questão muito relevante a de franqueados que, passado o seu prazo de contrato, usam o conhecimento adquirido com determinada marca para montarem negócios concorrentes. Trata-se de um ponto delicado, em que a condição ética acaba falando mais alto do que questões contratuais, que nem sempre conseguem barrar esse tipo de evento.

Regras de saída

Por fim, assim como devem estar estabelecidas e claras as regras para o início de uma parceria de negócios, é preciso deixar formalizadas as normas para a dissolução do mesmo. Portanto, no contrato de franquia devem estar descritos os parâmetros necessários para desfazer essa relação comercial, caso ela não seja saudável para qualquer um dos lados.

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